segunda-feira, 29 de maio de 2017

OFICIO SOBRE A REPOSIÇÃO!

Acesse o link e veja o ofício (em word) para ser entregue na SME acerca da reposição.

O mesmo ofício pode ser entregue para quem aderiu  

individualmente a greve, basta modificar o início do ofício. 

Veja o documento :

Goiânia,           de maio de 2017

Ofício nº
Senhor Secretário,

Nós, trabalhadores da __________ (nome da instituição) _______________________, nos comprometemos a repor as aulas apenas mediante o pagamento integral de nossos salários. No caso da secretaria de educação cortar o salário dos trabalhadores, não realizaremos a reposição das aulas.

O secretário de educação inviabiliza o cumprimento dos 200 dias letivos, conforme estabelecido pela LDB, com a sua posição autoritária de efetuar o corte de salário dos trabalhadores que aderiram ao movimento grevista.

A responsabilidade pelo cumprimento dos 200 dias letivos é conjunta, entre secretaria de educação e os profissionais da educação. Quando o secretário adotou a posição de cortar o ponto ele esteve legitimando a não reposição, pois o corte de ponto significa a desobrigação do trabalhador em realizar tal reposição, prejudicando os estudantes, que não terão o conteúdo lecionado e muito menos o cumprimento dos duzentos dias letivos previstos na legislação.

Afirmamos que os estudantes vão ficar prejudicados com esse corte de ponto, pois os trabalhadores acatarão o corte e não farão a reposição posteriormente. Como não existe a possibilidade de ocorrer o corte de ponto duas vezes, os trabalhadores tem assegurado o seu direito de não trabalhar, já que não obtiveram o seu provento e está vedado ao servidor o trabalho gratuito, conforme a legislação.

Com essa atitude o secretário incorre no crime de improbidade administrativa, pois fere os princípios básicos da garantia de educação, incorrendo em grave situação de ilegalidade.

A atitude do secretário de educação, de buscar a punição ao invés da conciliação e do diálogo, obriga-nos a tomar essa posição de não repor as aulas que foram obstruídas com o movimento paredista. Esse é um mecanismo de defesa que objetiva garantir o pagamento de nossos salários. A posição do secretário de educação vai levar ao comprometimento do orçamento dos trabalhadores, que precisarão recorrer a empréstimos bancários e outros meios para saldar as suas dívidas contraídas com o abrupto corte salarial e o pagamento do salário apenas das aulas repostas, de forma parcelada, beneficia apenas a administração e prejudica os trabalhadores, sendo apenas uma medida punitiva que não visa o cumprimento dos duzentos dias letivos. A responsabilidade pelo não cumprimento dos duzentos dias letivos é inteiramente atribuída ao secretário de educação Marcelo Ferreira.
Assinam o presente documento: