segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

VITÓRIA CONTRA A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DO PREFEITO!

 
MAIS UMA VITÓRIA CONTRA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM GOIÂNIA
 "No dia 11 de julho de 2014, o Prefeito de Goiânia determinou a abertura de mais um processo político contra os Servidores da Educação do Município de Goiânia, ao ingressar com Cautelar Inominada contra o Professor Antônio Gonçalves Rocha Júnior.

Na petição do Município de Goiânia, há acusações de que o professor Antônio Gonçalves é líder de um grupo de servidores que utilizam “da desordem, da violência, da ameaça, da depredação, da intimidação como meios de promoção pessoal, em flagrante interesse e projeto de poder político”.

O Prefeito de Goiânia ainda afirma na petição inicial que “o senhor Antônio Gonçalves Rocha Júnior, que, dentre outros atos de vandalismo, utiliza-se das redes sociais para incitar a violência, fazer depredações, ameaças e, por último, perturbarem o sossego do Prefeito Municipal, doutor Paulo Garcia”.

Os documentos anexados pelo Município de Goiânia foram, dentre outros, depoimentos anônimos no blog do SIMSED (http://simsed.blogspot.com.br/) e trechos de falas do facebook sem qualquer relação com o professor, ficando nítido que o Prefeito tinha como intenção responsabilizar o professor Antônio pelo fato de inúmeras pessoas estarem insatisfeitas com o seu mandato, com seus mandos e desmandos.

Além disso, o Município de Goiânia anexou no processo boletim de ocorrência do 8º Distrito Policial, de quando o Sr. Paulo Garcia acusou o professor, criminalmente, de ameaçá-lo. No entanto, há muito que esse processo criminal havia sido arquivado e extinto, por ser notoriamente infame e absurda a referida acusação.

O Município de Goiânia fez pedido liminar, requerendo multa diária de R$ 100.000,00 por dia caso o professor ou seus “seguidores” invadissem o Paço Municipal, o que, em primeiro momento, foi deferido pela Poder Judiciário.

Todavia, após apresentarmos a defesa, demonstramos que o Município de Goiânia não cumpriu sequer com os pressupostos processuais da ação, e ainda, que as acusações são inverídicas, não podendo ser considerado crime a luta dos servidores da Educação, mas sim um direito democrático de todos. Diante disso, a Justiça extinguiu o processo, cassando a liminar outrora deferida.

O Movimento dos Trabalhadores da Educação em Goiânia, em especial dos trabalhadores que se organização por meio do SIMSED, não pode jamais ser considerado criminoso, sob pena de severas violações dos direitos democráticos assegurados pela Constituição Federal, quais sejam: liberdade de manifestação do pensamento, liberdade de associação, punição por convicção político-filosófico, liberdade de expressão, liberdade de associação, liberdade sindical, dentre outros.

A ABRAPO sempre atuará na defesa dos direitos do povo, transformando os tribunais em caixa de ressonância dos Movimentos Populares na luta pela preservação e conquista de direitos, na defesa dos direitos democráticos e no combate ao autoritarismo.

LUTAR NÃO É CRIME!
O POVO TEM O DIREITO DE LUTAR POR SEUS DIREITOS!"


Depoimento do Professor Antônio Gonçalves Rocha Júnior:

"Vitória contra a tentativa de criminalização dos que lutam! Lutar não é crime!
Ontem eu fui informado pelos meus advogados sobre o encerramento do processo que o prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, movia contra mim, na clara tentava de me criminalizar. Um processo eminentemente político, em que me acusava de ser o líder de um bando que perturbava o seu sossego, o ameaçava de morte, entre outros criminalizadores argumentos.

O Judiciário como um instrumento de classe para a repressão política, havia acolhido a denúncia e concedido uma liminar para o prefeito Paulo Garcia. Essa liminar impedia a minha aproximação dele ou da casa dele e a ocupação de qualquer prédio público municipal. A multa, no caso do descumprimento, era no valor de R$ 100 mil por dia. Essa foi mais uma tentativa de cassação dos meus direitos políticos, através de uma manobra no judiciário, que foi desmascarada.

Esse processo foi extinto devido a falta de consistência, mas o principal fator para a vitória foi o trabalho dos advogados da ABRAPO. A Justiça determinou a extinção do processo e da liminar e o pagamento dos honorários advocatícios.

Os advogados da ABRAPO estão cumprindo um importante papel na luta popular em Goiânia, em defesa de todos os presos políticos e perseguidos pelo Estado. Só para informar também, recentemente conseguiram extinguir um processo disciplinar em que o prefeito tentava me exonerar do serviço público. Um processo disciplinar viciado e com claro teor político que também foi desmascarado.

Quero agradecer publicamente aos advogados da ABRAPO. Agradeço aos doutores Hugo, Fernanda, Clarissa e Angela, que nunca mediram esforços para defender os trabalhadores em luta. Eu tenho orgulho de militar ao lado de pessoas tão guerreiras e deles trabalharem no SIMSED. Lutar não é crime!"