quinta-feira, 28 de maio de 2015

CALENDÁRIO DE REPOSIÇÃO E A POSIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ao término da greve de 2015 ficou acordado  que cada instituição teria autonomia para elaborar seu calendário de reposição dos dias de paralisação, com bom senso para que os alunos não fossem prejudicados. 
Na última reunião do SIMSED/Comando de Luta (para saber mais, clique aqui)  ficou deliberado que um Grupo de Estudo iria elaborar uma proposta de calendário que viesse a servir como documento orientador para as instituições adaptarem às suas realidades. Entretanto, mais uma vez, a SME demonstra sua intransigência. Apesar de dizer que daria autonomia, a Secretaria tem enviado os apoios regionais as instituições para pressionar e exigir um calendário de reposição que se findasse em dezembro. Que autonomia é essa?

Está claro que a SME não está preocupada com a qualidade do ensino, pois aos sábados a frequência é mínima e o aprendizado dos alunos é prejudicado. Sem contar que, caso seja imposto o encerramento em dezembro, os trabalhadores da educação terão que trabalhar quase TODOS os sábados até o final do ano, o que acarretará sobrecarga e adoecimento da categoria. 
No dia 28/05/2015 (quinta-feira) foi protocolado no Ministério Público um documento sobre a reposição. A Promotora do MP afirmou que cada instituição elaborará o seu calendário de reposição e o apresentará a SME, mas que não cabe a secretaria aprovar ou reprovar este calendário, pois quem irá fazer isso será o MP em reunião com presença do SIMSED, CME, SME e MP. Esta reunião acontecerá após o dia 02 de junho e os casos individuais também devem ser discutidos.

Portanto,  as instituições devem enviar a proposta para a SME com calendário elaborado por elas mesmas, e não imposto pela secretaria!

A proposta de Calendário elaborada pelo Grupo de Estudo foi entregue ao MP junto com o ofício que segue abaixo:

Ofício entregue ao MP:


 Texto completo do ofício

Goiânia, 28 de maio de 2015

O Sindicato Municipal dos Servidores da Educação – SIMSED vem ao Ministério Público com o objetivo de manifestar a sua proposta de reposição para as escolas e CMEI’s que participaram do recente movimento grevista no Município de Goiânia.

O direito de greve foi exercido pelos trabalhadores da educação nesse mês de maio. Conforme reconhecido pelo STF, aplica-se ao serviço público, de maneira análoga a iniciativa privada, a lei 7738/89, conhecida como Lei de Greve, que regulamenta as greves de maneira geral.

Conforme pode ser verificado no texto dessa lei, ela não trata em nenhum momento sobre a reposição de greve e muito menos sobre a reposição de aulas. Dessa forma, a reposição de aulas dos dias parados pelo movimento grevista não possui uma fundamentação sólida no arcabouço jurídico para a sua aplicabilidade, baseia-se muito mais na convenção do que na legislação.

O poder público tem exigido o cumprimento da reposição de aulas baseado no artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que diz: "a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar".

Diante da falta de uma legislação clara sobre o assunto, o Conselho Nacional de Educação e a Câmara Deliberativa da Educação, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), apresentou o parecer 19/2009, apresentando esclarecimentos sobre o tema.

O parecer inicia com uma apresentação de pareceres anteriores, que em sua totalidade entendem a necessidade de flexibilizar o entendimento sobre o ano letivo. Estabelecem como obrigatório o cumprimento dos 200 dias e das 800 horas como padrão do ano letivo, porém, insistem na diferenciação entre o ano letivo e o ano civil. Defendem que o ano letivo não precisa acompanhar o ano civil. Como base para esse entendimento usa-se o artigo 23 da LDB, que diz: “o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivo previsto nessa lei”.

Diante do exposto, os trabalhadores da educação do município de Goiânia reafirmam o seu compromisso no cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas, conforme estabelece a legislação pertinente. Da mesma forma, reafirma que a prioridade para a formulação do calendário de reposição deve ser o bem público e o bom atendimento dos educandos.

Dessa maneira, visando o bom atendimento dos educandos, defendemos que a reposição não seja realizada aos sábados, salvo com exceções e respeitando a autonomia de cada instituição escolar.

Defendemos que não ocorra reposição aos sábados devido a três principais motivos.

O primeiro é a baixa frequência escolar aos sábados.  Na maior parte das escolas a frequência foi muito abaixo da média, conforme pode ser verificado pelas chamadas realizadas com os estudantes nos dias de reposições de anos anteriores. Assim, não justifica ocorrer uma reposição diante do fato de muitos estudantes encontrarem-se ausentes. Tem sido exceção à evasão aos sábados apenas nos dias em que ocorrem atividades diferenciadas, como as festas juninas ou os torneios esportivos, que pelo seu caráter lúdico e excepcional atraem um público escolar mais amplo em dia de reposição. Além do mais, o turno noturno possui uma frequência muito reduzida devido o fato do seu público ser formado majoritariamente por trabalhadores, que devido o cansaço físico não conseguem frequentar as aulas no sábado a noite.

O segundo argumento contrário é o cansaço físico gerado pela reposição aos sábados nos estudantes e nos trabalhadores no decorrer do ano civil e letivo. Os estudantes já possuem uma jornada exaustiva durante a semana. Um dia a mais compromete o período de repouso necessário para o bom aprendizado durante a semana. Estudantes que chegam ao final do ano estudando vários sábados consecutivos chegam a ficar com elevados níveis de stress, conforme atestam pesquisas realizadas com vestibulandos.

O terceiro argumento é o estatuto do servidor público, que veda o trabalho ao sábado. Assim, a lei Municipal estabelece sobre a jornada de trabalho: “Art. 29. Não haverá expediente nas repartições públicas do Município aos sábados e domingos, salvo em órgão ou entidade cujos serviços, pela sua natureza, exijam a prestação dos serviços nestes dias”.

Com base nos argumentos apresentados acima, defendemos que as reposições realizadas aos sábados não contemplam o bom atendimento escolar na maioria das vezes, assim, defendemos que o trabalho ao sábado não é recomendável como dia de reposição, entendendo o interesse público.

Porém, o maior critério para a formulação do calendário escolar deve ser os educandos. A nossa proposta de ano letivo é a extensão para o mês de janeiro e fevereiro, sem contar nenhum sábado no decorrer do ano, a não ser em casos excepcionais, respeitando a autonomia das instituições escolares.

Com base no artigo 23 da LDB, que estabelece que o calendário escolar deve adequar-se as peculiaridades locais, e nos pareceres do Conselho Nacional de Educação – MEC, de que o ano letivo deve ser diferenciado do ano civil, ainda, para o bom atendimento dos estudantes, defendemos que o ano letivo seja estendido para os meses de janeiro e fevereiro de 2016.

Existem precedentes no Município de Goiânia e em outros estados para a extensão do calendário escolar. As duas últimas greves em Goiânia foram repostas em janeiro. Outros estados e municípios da federação também já adotaram o modelo de extensão do ano letivo para o ano civil posterior. Essa é uma prática corriqueira

A reposição não pode ser considerada como uma punição aos trabalhadores grevistas e muito menos aos estudantes, é preciso bom senso para superar esse momento de turbulência motivado pela interrupção da normalidade do ano letivo.

Para finalizar, propomos a criação de uma comissão de discussão entre os trabalhadores da educação, Ministério Público e Secretaria de educação a fim de discutir sobre inúmeras peculiaridades na reposição, como os profissionais que aderiram sozinhos em suas instituições ou situações relativas aos trabalhadores administrativos.

Sem mais acrescentar, apresentamos em anexo a proposta de calendário escolar construída por um grupo de trabalho constituído por profissionais de inúmeras escolas do município.


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Representante do SIMSED

Proposta de calendário