quinta-feira, 7 de agosto de 2014

SOBRE A REPOSIÇÃO DE QUEM PARTICIPOU DA GREVE E INSTITUIÇÃO CONTINUOU FUNCIONANDO

Muitos trabalhadores da rede, respeitando uma decisão de assembleia, aderiram à greve e, mesmo assim, a instituição na qual trabalham manteve-se em funcionamento. Para essas pessoas tem chegado da Secretaria Municipal de Educação a seguinte orientação: A secretaria quer ouvir a proposta de reposição do servidor, deixando "livre" a escolha a ser registrada em ata e enviada via ofício para aprovação da SME.


Ou seja, querem jogar nas costas do trabalhador uma responsabilidade que não existe, pois a reposição deve ser pautada no educando e, nos casos em que a instituição continuou funcionando, o dia letivo foi garantido. Mesmo assim, querem que o trabalhador "se vire" e arrume um jeito de repor. 

Além do mais, estão aproveitando-se do fato de que não se iniciaram os trabalhos da Comissão de Negociação (por atraso da Prefeitura) para exigir um calendário proposto pelo servidor. Isso significa que a SME pode alegar que não ditou a forma de reposição, que foi o trabalhador que se dispôs a assumir este fardo. Ou seja, para a SME você deve repor, tanto faz se a instituição ficou parada ou não, se os alunos já tiveram o conteúdo ou não, se o dia letivo foi garantido ou não, você tem que repor! Dessa maneira, tentam levar o servidor ao absurdo de propor a reposição em contra-turno, utilizando os momentos de estudos, indo aos sábados, ficando horas a mais na instituição, etc. E os servidores administrativos? Terão que trabalhar duas ou três vezes a sua carga horária habitual para "acompanhar" e ser "justo" com os servidores que furaram a greve e permaneceram com as instituições funcionando? 

Essa premissa vale para todos: é justo que os trabalhadores que aderiam à greve e lutaram por direitos, que serão estendidos a todos, trabalhem dobrado ou triplicado para "compensar" os servidores que mantiveram as suas instituições funcionando (muitas vezes precariamente e com a conivência da SME) !?

Mais uma questão: outras categorias excedem sua carga horária habitual de trabalho para repor o período que estiveram em greve?

Em virtude disso, é preciso que nós, trabalhadores, estejamos atentos e não nos prestemos a nenhuma dessas irregularidades. Ao serem chamados para fazer a tal "proposta de reposição", peçam para registrar na ata que vocês alegam não saber como se dará a reposição, visto que não houve nenhuma orientação da Secretaria de Educação ou da Comissão Permanente de Negociação. Conforme o acordo para o fim da greve, a reposição seria acompanhada pelo Ministério Público e pela Secretaria Municipal de Educação. Nos casos em que as instituições paralisaram integralmente as suas atividades, a reposição acontecerá de forma muito mais simples, já que basta apresentar um calendário com a reposição garantindo os 200 dias letivos. No entanto, nos casos em que a instituição continuou funcionando de forma que os alunos tiveram o dia letivo garantido, não está claro como seria cumprida a reposição. Assim, ressaltem o desejo de esperar as orientações da Comissão de Negociação e do Ministério Público, que se colocou como mediador para os casos em que houvesse dificuldade de se estabelecer a reposição, e afirmem ainda que consta na ata da reunião que resultou em acordo para o fim do movimento grevista que “a reposição das aulas deve ser pautada no bom senso, haja vista não haver especificação legal para o tema”.