terça-feira, 3 de junho de 2014

IMPEACHMENT JÁ! TODOS NA CÂMARA MUNICIPAL NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 05 DE JUNHO


Esse é o texto base do pedido de impeachment do prefeito Paulo Garcia. Solicitamos que todas as pessoas, tanto da educação como de outros setores da sociedade, contribuam com a formulação de outros pontos para enriquecermos o presente documento. Podem enviar propostas para o simsedgoiania@hotmail.com . Fecharemos uma proposta definitiva no final da tarde do dia 04. Na manhã da quinta-feira vamos protocolar o documento definitivo na Câmara Municipal de Goiânia. Convidamos todas as pessoas da cidade de Goiânia para comparecerem às 9 horas de quinta-feira para um grande ato pedindo o impeachment e a renúncia do prefeito. Saudações a todos os que lutam.

Segue também um abaixo-assinado virtual criado recentemente:
Assine: impeachment já! Fora Paulo Garcia

DIVULGUEM!

DAS INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS PRATICADAS PELO PREFEITO MUNICIPAL


O Prefeito Municipal de Goiânia, Dr. Paulo de Siqueira Garcia, na condução dos interesses locais vem praticando inúmeras condutas típicas previstas no Decreto-Lei n° 201/67 violadoras da Constituição Federal, que obrigam aos subscritores a promover a presente REPRESENTAÇÃO para que a Câmara Municipal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, promova a abertura de processo de apuração de infrações político administrativas, em face dos fatos e fundamentos expostos a seguir:


A) Da não reposição geral anual da remuneração dos servidores municipais:

A Constituição Federal, em seu artigo 37, em seu inciso X, estabelece que “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

A Lei Complementar Municipal n° 183, de 19 de dezembro de 2008, por sua vez, em seu artigo 23, disciplina que “A data-base para a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Goiânia, será 1° de Maio, observado os dispostos nos incisos X e XI, do Art. 37, da Constituição Federal”.

O dispositivo constitucional citado garante a todos os servidores a reposição geral anual mediante lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. A lei municipal, a seu turno, estabeleceu que referida reposição ocorresse sempre no primeiro dia do mês de maio. Acontece que, decorrido o prazo legal, o Prefeito Municipal de Goiânia não se dignou em encaminhar à Câmara Municipal a competente iniciativa, restando omisso no dever que a regra constitucional e os instrumentos normativos locais lhe impõem. Calha registrar que a iniciativa do projeto de lei que recompõe as perdas inflacionárias não é um dever discricionário do administrador, mas um dever conforme já restou consignado em decisões do nosso egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e o Supremo Tribunal Federal.

Os servidores administrativos da Secretaria da Educação e do quadro em geral, não receberam nenhum centavo da data base este ano.

Pois bem, se o Chefe do Poder Executivo Municipal é obrigatório iniciar o processo legislativo para repor as perdas inflacionárias do ano anterior, e não o faz, evidentemente que o Prefeito pratica a conduta típica e antijurídica prevista na segunda parte do artigo 4°, inciso VII do Drecreto-Lei 201/67 que pune com cassação de mandato quando, contra expressa disposição de lei, se omite da prática de ato de sua competência.


B) Do descumprimento do Plano de Cargos e Salários dos Profissionais da Educação de outros servidores

O Prefeito através de um Decreto absolutamente ilegal não está pagando as gratificações de titularidade, progressão vertical e horizontal, além da licença prêmio.

Todos estes benefícios estão previstos em lei, no Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Educação, foram objeto de planejamento e se encontram devidamente previstos nas Leis Orçamentárias.

Além do descumprimento ao Plano de Cargos e Salários do Profissionais da Educação, outras categorias estão tendo seus direitos previstos em Lei desrespeitados como dos Servidores da Secretaria Municipal de Trânsito e da Guarda Municipal Metropolitana

A obediência as leis orçamentárias é medida que se impõe caracterizando infração político administrativa sua violação, tanto nos termos do art. 4°, inciso VI do Decreto Lei 201/67; quanto na Constituição Federal art. 85, VI.


C) Da utilização indevida dos recursos vinculados dos Fundos Municipais

Conforme noticiado pelo Jornal O Popular do dia 09 de março de 2014, o ex-Secretário Municipal de Finanças de Goiânia, Sr. Cairo Peixoto, afirmou que: “Além do alto porcentual de comprometimento da receita com a folha do funcionalismo, as contas da Prefeitura de Goiânia apontam dívidas com fornecedores de R$290 milhões – o dobro da receita média do Tesouro – e a utilização de oito fundos, incluindo recursos da Previdência, para cobrir necessidades de pagamentos
A Secretaria de Finanças confirma que foram devolvidos ao Fundo de Previdência R$ 29 milhões utilizados no ano passado para despesas do Paço, especialmente com a folha. O titular da pasta, Cairo Peixoto, afirma que não há proibição no uso, mas que vetará a prática em sua gestão. ‘Se for pegando dinheiro de fundos, você acaba fazendo uma maquiagem nas contas e não controla a situação’, afirmou.
Além dos recursos da Previdência, ele afirma ter pego cerca de R$ 18 milhões de um total de R$62,9 milhões utilizados de sete fundos. (...)”

Em outro documento da lavra do referido Secretário, divulgado também pelo jornal O Popular, ele afirmara o seguinte:

(...)
FINANÇAS DA PREFEITURA
II – Situação encontrada está insustentável, veja o que deparamos:
(...)
- Só com 7 (sete) Fundos Municipais e os 2 (dois) Institutos, IMAS e IPSM, a dívida é de R$120.000.000,00, olha que a devolução dos Fundos Municipais aos seus respectivos órgãos era para acontecer até 15/01/2014, Decreto Lei 1.323/2007;
(...)
6) Atualmente está conseguindo pagar funcionários, porque o Tesouro Municipal está buscando um complemento muito grande nos recursos do FMS/SUS/SAÚDE e FMDE/EDUCAÇÃO, isto é preocupante.
7) A continuar neste descompasso entre receitas e despesas, em um futuro bem próximo não haverá recursos suficientes nem para pagar a folha do funcionalismo.
(...)

Os Fundos Especiais sempre têm finalidade específica. Por isso, no dizer de Regis Fernandes de Oliveira, in Curso de Direito Financeiro, “os recursos aportados não podem se destinar a outros objetivos”.

Cleucio Santos Nunes, in Orçamentos Públicos A Lei 4.320/1964 comentada, leciona no seguinte sentido:

“Além do requisito constitucionalmente lecionado, são atributos indispensáveis dos fundos especiais: i) a previsão de receitas específicas que o comporão; ii) vinculação das receitas a gastos determinados; iii) vinculação a órgão da administração direta; iv) aplicação dos recursos de acordo com a lei orçamentária; v) critérios contábeis específicos no âmbito da unidade gestora:

Observe-se que a norma é taxativa, impondo rigor na aplicação dos recursos. Nada pode ser desviado do seu objetivo inicial. Ainda que os recursos sejam disponibilizados em exercício posterior, devem ser eles destinados ao mesmo Fundo. Agora, não se deve confundir destinação de recursos posterior, com destinação diversa de recursos destinados ao Fundo. Enquanto o primeiro é permitido, o segundo é expressamente proibido, por encerrar violação a aplicação do orçamento.

A utilizar indevidamente os recursos vinculados dos Fundos Municipais o Prefeito não só feriu a citada disposição do art. 4°, VII, do DL 201/67, como igualmente cometeu crime de responsabilidade de competência do juízo singular, tipificadas no artigo 1° incisos III e IV do mesmo diploma legal.

D) Do Caos Administrativo

Goiânia passa por um caos administrativo antes jamais visto desde o advento da exigência do planejamento orçamentário.

Não bastassem os problemas do transporte público coletivo e do serviço público de coleta de resíduos sólidos urbanos, passou-se a somar a eles a falta de iluminação pública, ruas esburacadas, as dívidas com fornecedores que chegam ao patamar de R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), cancelamentos de empenhos de serviços executados ou bens adquiridos, etc.


As obras de dois viadutos também se encontravam paradas em face da inadimplência da Prefeitura com a empresa que a está executando.

Isso sem contar uma outra série de inconvenientes que estão acobertados debaixo do tapete ou escondidos em gavetas de gabinetes, quando só tomaremos conhecimento quando os prejudicados resolverem trazer à lume.


Em entrevista a TV Anhanguera o Prefeito teve o disparate de dizer que os problemas da Prefeitura estão ocorrendo porque o Município está arrecadando menos do que deveria. Esta informação está incorreta: A PREFEITURA ESTÁ GASTANDO MAIS DO QUE TEM, E ESTÁ GASTANDO MAL, descumprindo o orçamento aprovado para os exercícios financeiros, deixando de realizar os ajustes quando as receitas previstas (no caso superestimadas) não correspondem as despesas fixadas.