sexta-feira, 21 de março de 2014

PROJETO DE LEI DA PREFEITURA: NOVA TENTATIVA DE ROUBAR DIREITOS

O pessoal tá socializando no face do comando de luta https://www.facebook.com/groups/289772607706492/ o projeto de lei complementar nº 008 de 2014 enviado ontem à câmara. Ele altera dois artigos do estatuto dos servidores públicos. Abaixo segue o artigo como é e, em seguida, como a prefeitura quer que ele seja:

Art.127. É contado para efeito de aposentadoria, disponibilidade e percepção de adicional de tempo de serviço, o tempo de serviço prestado, em qualquer regime de trabalho, à administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 127. É contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço público prestado ao município de Goiânia mediante a respectiva contribuição.


Já o artigo 128, a mudança se dá no inciso IV. Vejamos como é e como a prefeitura quer que fique:

Art.128. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: 
IV - o tempo de serviço em atividade privada, vinculado à Previdência Social; 

IV- o tempo de contribuição/serviço público à União, aos Estados, ao Distrito Federal e a outros Municípios" 

Gente, é impressão minha ou a prefeitura está querendo tirar o direito de averbação que temos?

Ainda consta no projeto a revogação do artigo 99b da lei complementar n. 11 de 1992. 

Nossa advogada já está analisando o projeto de lei n. 008 de 2014, enviado a câmara dia 19. Mas o que fica claro como apontam as delineações acima é o seguinte: 

1. De acordo com o projeto, o tempo de trabalho na ede estadual, federal ou municipal de uma pessoa que entra entra na Prefeitura de Goiânia não será contado mais para ela obter aposentadoria, disponibilidade e adicional de tempo de serviço (imagino que seja o quinquênio). assim, um professor, administrativo ou auxiliar que já trabalhava em algum serviço público antes de ingressar na prefeitura não vai poder averbar (computar) esse tempo para ter acesso a aposentadoria, disponibilidade e quinquênio. percebem? estão congelando nosso direitos. isso é mais grave no caso da aposentadoria. um professor que trabalha há 10 anos na rede estadual e entrar na rede municipal hoje, segundo a nova lei, não poderá contar esse tempo para se aposentar. UM ABSURDO!


2. O tempo de trabalho de uma pessoa na iniciativa privada não irá mais contar para a aposentadoria. EXEMPLO: qualquer pessoa que tenha 5, 10 anos de carteira assinada e entrar na prefeitura hoje, não poderá mais, de acordo com a nova lei, averbar (computar) esse tempo para se aposentar. IMAGINEM UMA PESSOA QUE ENTRA COM 40, 50 ANOS DE IDADE NA PREFEITURA. VAI TER QUE TRABALHAR ATÉ A IDADE LIMITE PARA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, ISTO É, 70 ANOS!!!

ISSO É MUITO GRAVE. NOSSA RESPOSTA TEM DE SER IMEDIATA, POIS SE APROVAREM ESSE PROJETO, A BRIGA SE TORNA AINDA MAIS ÁRDUA.

Segue abaixo o projeto: