quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

PREFEITO NÃO CUMPRE NEM O QUE ASSINA! A PROVA DO RESPEITO COM OS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

                O prazo para o cumprimento do acordo feito entre o Comando de Greve e a prefeitura de Goiânia expira dia 20 de janeiro e ate o momento não temos a total dimensão do quanto estamos sendo enrolados, porém para deixar bem claro o desrespeito que a gestão municipal tem com os trabalhadores da educação, fizemos um quadro comparativo do acordo firmado e o que foi realizado até o momento e como.

O MINIMAMENTE ACORDADO
A PROVA DO DESRESPEITO COM OS EDUCADORES
1.PISO SALARIAL - a Prefeitura de Goiânia afirma que paga cerca de 7,3% acima do previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e mantém integralmente a carreira do magistério.
A prefeitura calcula o piso para uma carga horária de 40 horas, sendo que a maioria absoluta da rede faz 30 h. E pagam o valor calculado para o nível de magistério para os profissionais com graduação. Se não é ilegal, é totalmente imoral.
2. AUXÍLIO LOCOMOÇÃO –
- O valor do Auxílio Locomoção será reajustado na mesma data e percentual do Piso Salarial Nacional do Magistério Público. Excepcionalmente, em janeiro de 2014 e 2015, o reajuste será de 26,5%.
- O Auxílio Locomoção será estendido a todos os Professores da RME, inclusive aos temporários, e será pago no período de recesso escolar.
-Será realizado estudo para a inclusão dos TAE no projeto do auxílio locomoção
 - Até o momento (09 de janeiro) ainda não foi apresentado o valor referente a este reajuste. 
- Está sendo cumprido em parte, alguns colegas manifestaram que não receberam o valor integral no recesso. O acordado era o valor integral inclusive no recesso. Necessário averiguar.
- Manifestaram contrários a inclusão dos TAE no auxílio locomoção dizendo que não tem base legal, o que é falso. Os TAE podem ter o direito de optar pelo vale transporte ou pelo auxílio locomoção. Isto se houvesse interesse político da gestão de promover a mudança, com um simples decreto do prefeito
3. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA 
a) Tal como está previsto na Lei Complementar nº 091/2000, continuará sendo paga aos Profissionais do Magistério em efetivo exercício da docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
b) A referida gratificação poderá ser incorporada para efeito de aposentadoria desde que sejam recolhidas as contribuições conforme legislação previdenciária.
 - Tal como está previsto na lei 091-2000 
na seção 2, artigo 27 : Pelo efetivo exercício a docência na Educação Infantil e no Ensino fundamental, será concedida ao Profissional da Educação uma gratificação de regência de classe, num percentual equivalente à sua carga horária, que incidirá sobre o vencimento do padrão fmal do Profissional de Educação - PI da tabela do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Goiânia.
A prefeitura não cumpre a Lei, pois paga a todos os professores com base em 20 h e não de acordo com a carga horária do professor. Estamos sendo lesados a anos. E não houve a correção e nem o reconhecimento do erro.
- Ainda não fizeram a lei que garante a incorporação da gratificação depois de aposentadoria.
4.ADICIONAL DE TITULARIDADE
a) A prefeitura se compromete a analisar todos os processos protocolados relativos à Titularidade, Titulação e Adicional de Incentivo à Profissionalização, no prazo máximo de 90 dias;
b) O pagamento das diferenças dos benefícios (retroativos) já concedidos será efetuado no período de janeiro a março de 2014.
 - Este item não está sendo cumprido, muitos colegas tem processos que não sairam do lugar a mais de 70 dias. O prazo expira dia 20 de janeiro e está muito longe de ser cumprido. 
- Se o primeiro ainda não foi cumprido, muito improvável que este seja.
5) REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO: será assegurada a representação dos trabalhadores em educação nas discussões de reformulação do Estatuto do magistério
- Estão burocratizando e dificultando algo que deveria ser natural. Toda a rede deveria ter sido verdadeiramente convidada a participar e não apenas uma comissão de três pessoas como quer a SME e o paço municipal. Total desrespeito com a categoria.
Ainda por cima, nenhuma reunião sobre o estatuto foi realizada com a presença da comissão do Comando de Greve, além de excluírem o SIMSED (representante legítimo da categoria) do grupo de discussão.
6) AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS:
a) Será constituída comissão, com participação de três representantes do movimento dos profissionais da educação eleitos em assembleia, das representações sindicais e do Ministério Púbico, para avaliar as condições jurídicas quanto à possibilidade do Auxiliar de Atividades Educativas ser enquadrado, com o cargo de PE-I, no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério ou apresentar alternativas para a valorização do cargo, no prazo máximo de 90 dias;
b) Será autorizada a partir de novembro de 2013 a realização de dobra ou substituição, na função de regência, para o Auxiliar de Atividades Educativas, em conformidade com a legislação vigente.
- Devido a grande organização, determinação e insistência das Auxiliaries de Atividades Educativas foi constituída a comissão para o estudo da questão. Mesmo com todos os documentos demonstrando que outros estados e municípios já avançaram muito nesta questão, a prefeitura de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Educação tenta de todas as formas negar o direito de reconhecimento do trabalho pedagogic das auxiliaries. 
- A SME tem dificuldado as dobras e substituições das auxiliaries, mesmo quando estas demonstram compatibilidade de horário e formação adequada.
7) ADICIONAL DE INSALUBRIDADEserá garantido o adicional de insalubridade aos servidores administrativos que preencherem os requisitos estabelecidos pelas normatizações do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal verificação será feita pelo Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
De acordo com o Ministério do Trabalho: "Atividades ou operações insalubres, aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição a seus efeitos".
De acordo com a NR15 (portaria 3214/08/06/78- MTE), que contém 14 anexos, são consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
• Acima dos limites de tolerância prevista nos anexos números 1 e 2 (ruído contínuo, intermitente ou de impacto), 3 (exposição ao calor), 5 (radiações ionizantes - determinados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear/CNEN), 11(agentes químicos) 12 poeiras minerais.
Precisamos de uma equipe realmente comprometida com o estudo do caso, pois a SME disse que de acordo com o estudo deles, não existe nenhum administrativo que trabalha na educação que tenha direito a esta gratificação.

8) PROGRESSÃO HORIZONTAL DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃOserá enviado imediatamente Projeto de Lei à Câmara Municipal com a seguinte redação: “O servidor, ao completar 3 anos na referência em que se encontra posicionado e obter a progressão horizontal prevista no art. 14 da Lei nº 9.128/2011, passará a ter as progressões horizontais seguintes a cada 2 anos.”
- No site da prefeitura : goiania.go.gov.br não existe nenhum document que comprove que esta lei foi realmente alterada. Isto quer dizer que ainda deve depender de sanção do prefeito e isso ainda não ocorreu. 
- Devemos ficar atentos e acompanhar os passos desse projeto de lei, onde se encontra, o que falta para ser sancionado…
9) SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE LICENÇA MEDICAserá encaminhado imediatamente Projeto de Lei à Câmara Municipal alterando a Lei nº 9.128/2011 para permitir que o Trabalhador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação tenha direito à substituição a partir do primeiro dia de licença médica.
- Assim como o item anterior, não encontra-se no site da prefeitura. ATENÇÃO!
10) Projetos Pedagógicos: será realizada consulta às Instituições Educacionais para que os Profissionais da Educação apresentem sugestões sobre o desenvolvimento dos projetos pedagógicos, estudo e discussão sobre as diretrizes, reescrita do ciclo e reformulaçao do EAJA da RME. Será garantida a ampla participação dos profissionais da educação.
Item totalmente descumprido.
A SME continua sua política autoritária e arbitrária de agir. Continuam com projetos que estão em total desacordo com a Proposta Política Pedagógica da rede que tem como base de trabalho a teoria histórico-cultural, por exemplo a Escola da Inteligência. Projeto Milionário que não atende aos interesses de educandos e profissionais da educação, pelo caráter doutrinador e behaviorista. Os profissionais tem apenas escolhas objetivas em relação aos projetos que a SME já pré-determinou, mas não somos considerados como seres pensantes capazes de propor projetos relevantes e significativos para nossos alunos.
11) Atendimento da Política Nacional da Educação Especialserão seguidos todos os pressupostos da Política Nacional da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Nesse sentido, será assegurado a todo educando com deficiência física, mental ou intellectual) que necessita de apoio nas atividades educacionais o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e, caso seja necessário, um cuidador para o auxílio na alimentação, locomoção e higiene do educando.
Os profissionais que trabalham com alunos especiais não recebe a formação adequada e nem o apoio necessário. Ainda ocorre burocratização e demora no atendimento desse direito.
12) Turmas de Educação Infantil na pré-escola: serão seguidas as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução nº 004, de 13/07/2010, do CNE/CEB) e a Lei de Diretrizes e Base da Educação, no que diz respeito ao quantitativo de crianças nas escolas que possuam turmas de pré-escola.
- Nesse item, a gestão via SME demonstra seu total descomprometimento com a Educação, principalmente com a Educação Infantil. Estão diminuendo os custos com esta etapa da educação colocando as crianças nas escolas sem a adequação necessária. Devemos exigir que nossas crianças sejam respeitadas, é totalmente imoral fazer com que as crianças fiquem dependuradas e enfileiradas nas salas desde os 4 anos de idade, pois as salas não possuem espaço adequado para realizar o que determina os documentos mandatários para a Educação Infantil. Mais uma vez a gestão desvia o assunto e não cumpre a lei.
13) Planejamento Semanalpara o cumprimento do previsto do § 2º do art. 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), que determina as 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos, de efetivo trabalho escolar será observado a Resolução – CME nº 047/2006 que normatiza que o planejamento pedagógico, sobretudo o coletivo, poderá ser considerado efetivo trabalho escolar desde que, não implique na dispensa do educando. A prefeitura se compromete a analisar como é feito o planejamento seminal em outros municípios par aver a possibilidade de implementação no município de Goiânia.
LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;
O Conselho Municipal aparelhado com a SME desconsidera o planejamento como efetivo trabalho escolar, além de demonstrar desconhecimento da necessidade do planejamento para a qualidade do trabalho da instituição e a inviabilidade de realizar o mesmo com presence de crianças. Além de demonstrarem desconsideração pela necessidade humana de um tempo para estudo e repouso. De forma velada obrigando os profissionais a prolongarem sua jornada de trabalho sem a devida remuneração.

14) INFRAESTRUTURA
a) Estão formadas equipes de emergência e de manutenção preventiva para o atendimento da estrutura física nas instituições educacionais da RME
b) Serão construídas quadras poliesportivas cobertas em todas as Escolas que possuírem área física para tal. Nos últimos três anos foram construídas 22 quadras de esportes cobertas, outras 13 estão em construção com recursos do tesouro municipal e mais 6 quadras estão autorizadas pelo FNDE/MEC para que sua construção ocorra com recursos federais.
c) Apresentar e executar programa de substituição das estruturas de placas e de concreto de todos os CMEI’s e escolas da RME, com levantamento das instituições,previsão de orçamento e cronograma de obras.
 - Não foram formadas equipes para a manutenção preventive da estrutura física das intituições, ao contrário, criaram um tal de 4o. repasse do PAFIE e sacrificaram os diretores das instituições no seu período de recesso. Mais uma vez a gestão burla a lei e prejudica os profissionais da educação. Ação completamente imoral e carregada de um teor de vingança, incompatível com o papel de uma liderança que colabora para o crescimento da equipe, ao contrário demonstra incompetência e desvalorização dos profissionais. 
- Essa propaganda política sobre as quadras dentro do documento, é desnecessária, pois é obrigação da gestão e existe verba federal para este fim.
- Ainda não foi apresentado o programa de execução de substituição das estruturas de placas e concretos em escolas e CMEI’s.
15) IMASo Instituto não será privatizado, bem como estão sendo feitos investimentos na sua reestruturação para melhor atender aos servidores públicos municipais, tais como o credenciamento de mais 1106 profissionais de saúde de seis categorias para compor a sua rede de assistência a partir de janeiro de 2014.
O CAOS na gestão municipal fica ainda mais evidente nesse item, totalmente descumprido, pois mais médicos se descredenciam a cada dia, e não existe nenhum plano de reestruturação do IMAS e os usuários do mesmo são sempre punidos com o péssimo serviço prestado.
A Prefeitura reafirma o compromisso de, encerrada a paralisação, retirar à ação civil pública no. 345395-62 2013.8.09.0000 (2013393453953), bem como não promover o corte de ponto, de dobra para quem tem, desde que haja reposição das aulas, garantindo autonomia das unidades escolares sob fiscalização da SME e do MP.
O processo continua tramitando, sendo que o SIMSED foi notificado para responder pelo movimento grevista. Esta atitude demonstra todo despreparo da gestão em lidar com as crises, demonstrando com atitudes arrogantes e autoritárias total descompromisso com os trabalhadores, e processando um sindicato que eles mesmo embargaram e não reconhecem. No mínimo, incoerente.

Através deste quadro podemos constatar que a Prefeitura de Goiânia e a SME não demonstram vontade política para resolver os graves problemas que existem na educação municipal. Nesse sentido, não temos nada mais a fazer que continuar organizados e em luta !